Quanto vais receber mesmo?
Entre o que a empresa paga e o que tu recebes há três cortes: a tua Segurança Social (11 %), o IRS — que depende dos escalões, do teu agregado e das tuas deduções — e a TSU da entidade patronal (23,75 %), que nem aparece no recibo.
O recibo usa as tabelas de retenção reais de 2026 (Despacho 233-A/2026). O subs. de alimentação é isento até 10,46 €/dia em cartão — o excedente tributa como salário. O ano usa os escalões do IRS com dedução específica e mínimo de existência.
Líquido no fim do mês
1166,83 €
de 1500,00 € brutos por mês — o recibo em baixo, o custo total na fita
Recibo de vencimento
* * * simulado * * *
- SALÁRIO BRUTO
- 1500,00 €
- SEG. SOCIAL 11%
- 165,00 € −
- IRS RETIDOTAXA EFETIVA 11,2 %
- 168,17 € −
- Líquido no fim do mês
- 1166,83 €
- CUSTO TOTAL P/ A EMPRESA
- 1856,25 €/mês
A retenção é um adiantamento — o IRS certo acerta-se na liquidação anual. Subsídios de férias e de Natal retêm em separado.
Explica-me o recibo — para onde vai o bruto
| Bruto + subsídios | 1500,00 € | 100,0 % do total |
| Segurança Social | -165,00 € | 89,0 % do total |
| IRS retido | -168,17 € | 77,8 % do total |
| Líquido | 1166,83 € | 77,8 % do total |
- Salário bruto anual
- 21 000,00 €
- Segurança Social (11 %)
- 2310,00 € −
- IRS 2026 (estimativa)
- 2270,31 € −
- Líquido anual
- 16 419,69 €
- Líquido por mês (14 meses)
- 1172,84 €
- Líquido por mês (12 meses, duodécimos)
- 1368,31 €
Taxa efetiva IRS
10,8 %
Taxa marginal
21,2 %
Para o Estado, no total
36,8 %
Dia da liberdade fiscal
15 mai 2026
“Para o Estado” soma IRS, a tua SS (11 %) e a TSU da empresa (23,75 %) sobre o custo total. O dia da liberdade fiscal marca a data em que, se trabalhasses primeiro só para essa fatia, passavas a trabalhar para ti.
O que o recibo não mostra — o custo total para a empresa
| A empresa paga | 1856 € |
|---|---|
| TSU · 23,75 % | −356 € |
| salário bruto | 1500 € |
| IRS · retenção | −168 € |
| Seg. Social · 11 % | −165 € |
| Tu | 1167 € |
| Total para o Estado | 689 € |
† pedaço em largura mínima — o desenho já não é proporcional aí
Fonte: Retenção — Despacho n.º 233-A/2026; escalões — art. 68.º CIRS (Lei 73-A/2025); TSU — seg-social.pt · vigente 1 jan 2026
A taxa efetiva que a calculadora acima aplica sai destes nove escalões — cada um tributa só a fatia de rendimento que lá cabe, por isso subir de escalão nunca te faz perder dinheiro. A tabela canónica vive na página do IRS, onde os escalões enchem-se à medida que o rendimento sobe — e onde o mito se desfaz em números.
Fonte: Art. 68.º CIRS, redação da Lei n.º 73-A/2025 (OE2026) · vigente 1 jan 2026
O que a calculadora faz
1. Soma os 14 meses (salário + subsídios de férias e Natal). 2. Abate a dedução específica (4587,09 € em 2026, ou as tuas contribuições para a Segurança Social se forem maiores). 3. Aplica o abatimento por mínimo de existência — o mecanismo que isenta quem ganha até ao salário mínimo. 4. Aplica os escalões — em casados, sobre metade do rendimento coletável do casal e a dobrar (quociente conjugal). 5. Subtrai deduções à coleta: 250,00 € de despesas gerais por titular e 726,00 € por dependente.
O recibo mensal usa as tabelas de retenção na fonte oficiais (continente, sem deficiência) e trata o excedente do subsídio de alimentação como salário. O que fica de fora de propósito: deduções de saúde/educação/rendas, subsídio de desemprego, Açores e Madeira, e regimes especiais. O número certo é o da tua liquidação — esta é a mecânica, não o teu caso particular.